A - OBRIGATORIEDADE DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO As condições de prestação de serviços de atenção à saúde no âmbito dos planos privados de assistência à saúde por pessoas físicas ou jurídicas, independentemente de sua qualificação como contratadas, referenciadas ou credenciadas, serão reguladas por contrato escrito, formal, estipulado entre a operadora do plano e o prestador de serviços (Lei 9656/1998 - Art. 17-A).