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ORIENTAÇÕES AOS MÉDICOS SOBRE OS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A CONTRATUALIZAÇÃO.

Publicado: 30 de Junho de 2016

A - OBRIGATORIEDADE DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO As condições de prestação de serviços de atenção à saúde no âmbito dos planos privados de assistência à saúde por pessoas físicas ou jurídicas, independentemente de sua qualificação como contratadas, referenciadas ou credenciadas, serão reguladas por contrato escrito, formal, estipulado entre a operadora do plano e o prestador de serviços (Lei 9656/1998 - Art. 17-A).

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